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Divisão de Registro Acadêmico

PERGUNTAS FREQUÊNTES

 

P1 – Qual a documentação para a matrícula institucional da graduação?

Originais e cópias de: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de quitação militar (homens), histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio e 1 (uma) fotografia 3×4 recente.

 

TÓPICOS

1 – APROVEITAMENTO E EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

  • Será facultado ao aluno de graduação requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas antes do último ingresso no curso da UFERSA, realizadas em outra Instituição de Ensino Superior – IES em nível de graduação. Estes aproveitamentos de disciplina se dão nos moldes da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 004/2014, de 13/06/2014.
  • O discente deve solicitar seu aproveitamento via sistema SIGAA, opção PORTAL DISCENTE > ENSINO > APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS EXTERNAS.

É facultado ao aluno que cursou disciplinas na UFERSA, em curso diferente do seu, solicitar a equivalência (quando houver) das mesmas.

  • O discente deve solicitar suas equivalências de disciplinas via sistema SIGAA, opção PORTAL DISCENTE > ENSINO > SOLICITAR APROVEITAMENTO/INCORPORAÇÃO DE ESTUDOS.

 

2 – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES E DIPLOMAS:

A expedição do Diploma de Graduação será efetuada pela Divisão de Registro Acadêmico da UFERSA mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Portaria MEC 1095/2018:

  • Requerimento do discente solicitando o Diploma;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia do documento de identidade (RG ou RNE);
  • Histórico escolar do curso com status “FORMANDO” ou “FORMADO”;
  • Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente

Enquanto o diploma não for expedido, o discente concluinte terá direito a Certidão de conclusão. Este documento estará disponível no SIGAA do interessado após a colação de grau.

 

3 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL (Art. 276 e 277 – Regimento Geral da Ufersa)

Será permitido ao aluno, a partir do 2º período, requerer à Divisão de Registro Acadêmico, trancamento de sua matrícula, salvo se indiciado em processo disciplinar que possa ensejar a sua exclusão da Universidade.

O trancamento de matrícula institucional poderá ser concedido, observando-se os seguintes critérios, dentre outros a serem baixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I -por um período máximo, consecutivo ou não, igual a 3(três) semestres;

II -a não renovação do trancamento e não inscrição em disciplina no semestre, será caracterizado abandono de curso, sendo o aluno automaticamente desligado da instituição.

O trancamento de matrícula institucional é realizado via SIGAA na opção ENSINO > TRANCAMENTO DE SEMESTRE.

 

4 – CANCELAMENTO DE VÍNCULO NA INSTITUIÇÃO:

Admitir-se-á o cancelamento de vínculo, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo ao seu desligamento definitivo do curso mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento do discente solicitando o cancelamento;
  • Cópia do documento oficial de identidade e do CPF do discente;

O Cancelamento de Vínculo Institucional é realizado via SIGAA, na opção ENSINO > CANCELAMENTO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL. O cancelamento é irreversível.

 

5 – ATESTADOS MÉDICOS E LICENÇA GESTANTE (Resolução CONSEPE/UFERSA nº 008/2006):

  • O regime de exercício domiciliar será requerido pelo discente à Divisão de Registro Acadêmico de forma protocolada.
  • A DRA encaminhará o processo aos Departamentos para que sejam notificados os professores responsáveis pelas disciplinas nas quais o discente encontra-se matriculado.
  • O discente com direito ao exercício domiciliar deverá apresentar documento médico original estabelecendo o prazo de afastamento, número do CRM e carimbo do médico à DRA até 3(três) dias após o início do afastamento;
  • O documento médico(…) somente será aceito para afastamento quando apresentar um período mínimo de 10(dez) dias e no máximo um período que não ultrapasse o semestre letivo.
  • A discente gestante a partir do 8º mês de gestação, e por um período de três meses, fica assistida pelo regime de exercício domiciliar.

OBS: Baseado em laudo médico, o período do regime de exercício domiciliar poderá ser antecipado ou prorrogado.

 

6 – AFASTAMENTO POR SERVIÇO MILITAR (Decreto-Lei 715 de 30/07/1960):

Todo convocado matriculado em órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.

 

7 – ENTREGA DE ATAS E TRABALHOS FINAIS DE CURSO (Resolução CONSEPE/UFERSA nº 003/2019):

  • É atribuição do orientador elaborar, digitalizar e anexar a ATA de apresentação do TCC, em formato pdf no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
  • Após aprovação, cabe ao discente cumprir os procedimentos de normatização e autodepósito em conformidade com o Sistema de Bibliotecas da UFERSA.

 

8 – DADOS ESTATÍSTICOS:

 Em consonância com a política de transparência da UFERSA, a Divisão de Registro Acadêmico divulga o Demonstrativo DRA para consulta.

 

9 – CANCELAMENTO DE DISCIPLINA:

O CANCELAMENTO de disciplina deve ser realizado até 1/3 da carga horária desta. O discente deve solicitar via sistema SIGAA na opção PORTAL DISCENTE > ENSINO > CANCELAMENTO DE DISCIPLINA > CANCELAR DISCIPLINA

Após o trancamento, o discente deve continuar matriculado em, no mínimo, 7 créditos.

23 de novembro de 2015. Visualizações: 14465. Última modificação: 21/08/2023 08:56:48